O que é importante saber antes do meu bebê nascer?

Chamada consulta pediátrica de pré-natal serve para esclarecer dúvidas sobre como será a recepção do recém nascido em cada tipo de parto, sobre aleitamento materno, primeiros dias do bebê no hospital e em casa além de outras questões como qual cadeirinha para carro ou mesmo qual berço mais adequado. Entretanto, o que julgo mais importante são questão ainda pouco difundidas nas conversas sobre maternidade como a pressão da maternidade, depressão pós-parto, o estresse e privação do sono. Por fim, saber tudo sobre a gestação atual, além do histórico da família levantando discussões a respeito de mal formações e doenças congênitas, caso existam.

A preferência é a partir da 32ª semana de gestação, no terceiro trimestre de gestação.

Hepatite B - 3 doses. Protege contra hepatite B. Caso não tenha nenhuma dose deverá fazer todo o esquema vacinal ou completar o esquema caso esteja incompleto, independentemente da idade gestacional.

Difteria e Tétano (dT) - 3 doses. Protege contra difteria e tétano. Caso não tenha nenhuma dose deverá fazer todo o esquema vacinal ou completar o esquema caso esteja incompleto, independentemente da idade gestacional. Fazer reforço a cada 10 anos e em caso de ferimentos graves a cada 5 anos.

Difteria, Tétano e Pertussis acelular (dTpa) - Protege contra difteria, tétano e coqueluche. Deve aplicar 1 dose para gestantes a partir da 20ª semana de gravidez e o reforço deve ser feito com 1 dose em cada gestação. Gestantes não vacinadas durante a gravidez deverão receber 1 dose de dTpa até 45 dias pós parto, o mais precocemente possível. Caso a gestantes nunca tenha recebido dT, deverá receber 2 doses da vacina dT e 1 dose da vacina dTpa a partir da 20ª semana de gestação.

Pode variar de 37 a 42 semanas, em média, a duração é de 40 semanas, e devemos contar a partir do primeiro dia da última menstruação.

É a interrupção da gravidez até 22 semanas ou quando o feto tem até 500 gramas de peso ao nascimento. O aborto é considerado crime no Brasil, entretanto é permitido em 3 situações específicas: quando a gestação que é decorrente de um estupro, há risco de vida à gestante ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, não há encéfalo e calota craniana, incompatíveis com a vida pós parto. Importante ressaltar que mesmo sendo o produto de um abortamento, a mãe tem direito de enterrar o feto, caso seja sua vontade.